Atendendo ao chamado dos professores da Escola Estadual Cel. Francisco Gama, o Sind-UTE Muriaé esteve visitando aquela instituição de ensino. A presença do Sindicato se fez necessária mediante aos abusos cometidos contra os servidores que ali atuam.
Tudo indica a prática do autoritarismo, da imposição, da truculência em detrimento do diálogo, do respeito e do espírito de equipe. Como contaram os servidores presentes a tal pessoa tem uma máxima usada permanentemente em suas falas e reuniões - " manda quem pode e obedece quem tem juízo".
Em pleno século XXI, onde se falam de implementação da gestão democrática em nossas instituições educacionais , essa senhora acha que pode humilhar, ameaçar e apontar dedos para aqueles servidores que fazem realmente a educação acontecer. E, isso, não pode acontecer...é crime !
Com relação a demanda dos educadores, o Sind-UTE orientou que o Modulo II é um programa implementado pelo governo do estado. O PIP deve ser cumprido dentro das duas horas semanais de reuniões exigidas por lei, e não nas quatro horas reservadas para o servidor fazer planejamento diário, correção de avaliações e trabalhos, estudo, pesquisa etc.
A legislação não exige em momento algum que o servidor cumpra suas atividades extraclasse, seu Módulo II, na escola. No âmbito da escola, somente as duas horas de reuniões semanais, que podem e devem ser usadas da maneira mais eficiente e dinâmica conforme a necessidade da escola, ou do governo.
Sendo assim, cabe ao servidor, de maneira democrática e participativa entrar em acordo com a direção da escola, visando a definição da melhor maneira de se implementar o PIP, sem tirar do trabalhador seus direitos conquistados ao longo de sua carreira.
No comments:
Post a Comment