Em julgamento realizado nessa quarta-feira, 06/04, no Supremo Tribunal Federal, os ministros declararam constitucional a Lei 11. 738/08 no que diz respeito a remuneração básica a ser percebida pelos profissionais da educação no Brasil. Com isso a ADI ( Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelos governadores do Paraná, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do sul e Santa Catarina foi considerada improcedente.
O Julgamento ainda não chegou ao fim pois outros pontos da lei estão sendo questionados. Dentre esses questionamentos destacam-se a proporcão de um terço da carga horária para atividades extra classe e planejamento, a percepção de vantagens adquiridas e o entendimento de "Piso" como a remuneração mínima a ser recebida pelos profissionais.
Com a tendência de vitória total, os trabalhadores da Educação de todo o Brasil ganham um novo alento na luta pelo salário digno e condizente com a importância social da profissão. Particularmente, fiquei satisfeito com o resultado. Porém, é preciso esperar o julgamento total do mérito para haver uma comemoração em definitivo.
O Julgamento ainda não chegou ao fim pois outros pontos da lei estão sendo questionados. Dentre esses questionamentos destacam-se a proporcão de um terço da carga horária para atividades extra classe e planejamento, a percepção de vantagens adquiridas e o entendimento de "Piso" como a remuneração mínima a ser recebida pelos profissionais.
Com a tendência de vitória total, os trabalhadores da Educação de todo o Brasil ganham um novo alento na luta pelo salário digno e condizente com a importância social da profissão. Particularmente, fiquei satisfeito com o resultado. Porém, é preciso esperar o julgamento total do mérito para haver uma comemoração em definitivo.
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