A Prefeitura Municipal está convidando a população para a 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL DE MURIAÉ que deverá se realizar em 12.12.11, às 8 horas, no Teatro Zaccaria Marques.
Para realizar uma PRÉ-CONFERÊNCIA em 08.12.11 (foi transferida para 07.12.11), o RIO NOSSO/AAMUR solicitou à Câmara Municipal a cessão de seu plenário. Em 04.11.11, o pedido foi negado. Nova solicitação foi feita pela Paróquia São Paulo. Em 23.11.11, o pedido também foi negado. Uma terceira tentativa foi feita através de requerimento assinado por representantes de partidos políticos. Na reunião de 28.11.11, a negação foi mantida.
A Câmara Municipal agiu rigorosamente de acordo com o Regimento Interno, entretanto, o fato de a Câmara Municipal simplesmente negar os pedidos merece uma reflexão profunda por parte dos cidadãos, especialmente porque, de acordo com a Constituição Federal, a fiscalização do município deve ser exercida pelo Poder Legislativo, e as atividades de fiscalização encontram-se estreitamente ligadas à transparência e ao controle social – que são os objetivos finais da 1ª CONSOCIAL
Primeiro, destaca a importância do cumprimento das leis – seja um regimento, uma resolução, o Estatuto da Cidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal ou a própria Constituição Federal.
Segundo, salienta a importância de as leis não serem anacrônicas, ou seja, as leis devem se encontrar de acordo com os costumes, os anseios e as necessidades da população a que se destina. Em Paulínia (SP), o Plenário da Câmara Municipal, que tem capacidade para 240 pessoas sentadas, pode ser usado ao longo do ano, de forma gratuita, pela população, entidades e escolas que desejam realizar palestras, debates, manifestações teatrais e outras atividades culturais, educacionais e sociais de interesse público.
Terceiro, chama nossa atenção para a importância da harmonia que deve existir entre os Três Poderes num Estado Democrático de Direito – neste caso, entre o Executivo e o Legislativo. Se a Presidente da República decretou a convocação nacional, o Governador decretou a estadual e se o Prefeito está convocando a conferência municipal é porque, obviamente, ela é extremamente importante para a transparência e o controle social dos negócios públicos do país – e, de uma forma especial, para o processo de gestão democrática inaugurado pela Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade).
Assim sendo, a expectativa natural era de que Câmara Municipal somasse esforços para realizar a conferência. Esperava-se, no mínimo, que os ilustres vereadores analisassem a possibilidade de a própria Câmara assumir a missão de convocar a PRÉ-CONFERÊNCIA, pois, afinal, ali se encontram representantes de uma população que faz parte de um povo que, nos municípios, nos estados e no Brasil, está clamando por ética e responsabilidade na administração pública.
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