Thursday, January 12, 2012

Em debate a Resolução 2.018/12 que organiza o quadro de escola e designações



O foco da nossa luta é organização para a conquista do Piso Salarial e da nossa carreira. No entanto, outras questões influeciam o cotidiano de trabalho de cada profissional da educação e ignorar esta situação só contribui para que ela se deteriore. Por isso, a pedido de vários colegas faço desta postagem um espaço para discutirmos a Resolução SEE 2018 de 06 de janeiro de 2012 que estabeleu normas para organização do qusdro de pessoal das Escolas Estaduais e designação.
A situação de Minas Gerais é muito peculiar: governo não cumpre o que assina e não dialoga com a categoria as questões pertinentes à sua vida funcional. A forma como o quadro da escola foi definido, durante um período em que as escolas não funcionam com regularidade (parte da categoria está de férias e parte realizando reposição), sem qualquer diálogo, só acrescenta mais descontentamento e insatisfação. Esta Resolução é importante porque organiza as regras funcionais para todo o ano de 2012.
O que o sindicato fez? Considerando a necessidade de organização do quadro de pessoal das escolas estaduais de Minas Gerais, a contratação para o próximo ano letivo e jornada do professor de acordo com a Lei Federal 11.738/08, o Sind-UTE solicitou o agendamento de reunião com a Secretaria de Estado da Educação, ainda em dezembro. A Secretaria de Estado da Educação respondeu que a reunião seria agendada para “meados de janeiro de 2012”. No entanto, a reunião não foi agendada e a Secretaria publicou a Resolução SEE nº 2018. O sindicato reiterou o pedido de reunião e foi agendada uma reunião para o dia 27/01, 15 horas. A Resolução SEE n. 2.018/12 e os ofícios cidados estão disponíveis no site do Sind-UTE MG e foram encaminhados às subsedes.
Algumas questões iniciais para o debate:
A jornada do professor regente
A jornada do professor regente não está estabelecida de acordo com a Lei Federal 11.738/08. O artigo 55 da Resolução estabelece que haverá alteração "no que couber, após a conclusão dos estudos para a regulamentação prevista no artigo 23 da Lei 19.837/11 e das adaptações necessárias do SISAP". Isso significa que o Governo de Minas iniciará o ano letivo descumprindo novamente a legislação federal com o professor regente com 18 aulas em sala.
Critérios complementares para atribuição de turmas
Serão estabelecidos pela escola e aprovados pelo Colegiado, antes do início do ano letivo. Novamente, a categoria será ignorada porque esta definição será feita durante as férias ou recesso.
- Ajustamento funcional
De acordo com a Resolução o servidor em ajustamento funcional poderá ser remanejado caso não seja possível o seu aproveitamento na escola. Quem define isso?
Além disso, ele terá seu desempenho avaliado por critérios que a Resolução não estabelece. Não há sequer a garantia de que o servidor participará da sua avaliação.
Critério para distribuição de turmas
De acordo com o artigo 8o. as aulas, turmas e funções serão atribuídas aos servidores efetivos e efetivados observando o cargo, a titulação e a data de lotação na escola. Aqui não distinção entre os vínculos funcionais. Está correto um procedimento que desconsidera o concurso público?
No entanto, a possibilidade de efetivados completarem o cargo não foi contemplada.
- Substituição
Os Auxiliares de Serviços da Educação Básica somente terão direito à substituição em afastamentos superiores a 15 dias, Assistentes Técnicos para afastamentos superiores a 30 dias, Professor para o Ensino do Uso da biblioteca e especialista para afastamentos superiores a 60 dias. Quem se responsabiliza pelas funções dos colegas afastados em períodos inferiores ao que foi definido. Há aqui uma situação clara de sobrecarga de trabalho e economia com a não contratação.
No caso de substituição de professores dos anos finais do ensino fundamenta e no ensino médio para afastamento por até 15 dias está estabelecido que professor sem a formação para atuar nestes níveis assumirá a regência.
Designação
Prevalece a lista de 2011, o que exclui os recém formados e impede que os profissionais da educação que modificaram a sua escolaridade possam se candidatar considerando a nova situação. Qual o objetivo disso?
O vínculo de designação de 2011 para 2012 permanece, com uma observação: o professor e o especialista que atuou nos três primeiros anos no ensino fundamental do ciclo inicial de alfabetização em escolas com mais de 30% de alunos com baixo desempenho na avaliação censitária perde o vínculo.
E quem discordar pode protocolar reclamação administrativa fundamentada. (artigo 49 da Resolução)
Uma leitura da Resolução demonstra um perfil punitivo, com estabelecimento de critérios subjetivos chamados de "conveniência pedagógica" e avaliações do desempenho sem critérios. A situação do servidor em ajustamento funcional permanece sem um tratamento justo e respeitoso.

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