Sunday, March 20, 2011

Um Comentário Pertinente

Recebemos esse comentário e consideramos interessantes suas considerações sobre os Conselhos. Com a criação do Conselho Municipal de Juventude são reflexões que merecem atenção.

Conselhos são órgãos colegiados, com representação tanto do governo como de diversos setores da sociedade civil. São partes integrantes do Poder Executivo – mas INDEPENDENTE dele –, e é através dos Conselhos que a sociedade civil participa (ou deveria participar!) do planejamento e da gestão cotidiana da cidade, atuando na formulação, proposição de estratégias e controle da execução das políticas públicas, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros.

Nos organogramas (veja blog http://www.orionossodecadadia.blogspot.com/), observa-se que os conselhos se encontram posicionados ao lado do nível hierárquico mais elevado, ou seja, ao lado do Ministro da Saúde, da Educação, do Secretário de Saúde e do Prefeito de Porto Alegre. Isso atesta sua grande importância na gestão dos negócios públicos.

Onde se encontram:
  • posicionados (de fato e de direito) os Conselhos Municipais de Muriaé na estrutura organizacional do Poder Executivo?
  • funcionando (endereços, telefones, e-mails, sites, blogs, etc.) os Conselhos (COMUPLAN, Saúde, Educação, etc.)?
  • divulgadas as leis, regimentos, atas, planejamentos, decisões e trabalhos de nossos Conselhos?
Assim sendo, onde se encontram:
  • o processo de gestão democrática inaugurado pela Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade)?
  • a transparência prevista na Lei complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)?
Deposito no Conselho Municipal da Juventude o saldo remanescente de minhas esperanças de se implementar em nossa cidade o processo de gestão pública democrático e participativo inaugurado pelo Estatuto da Cidade.

Presumo que se trata de jovens na faixa de 20-25 anos. É extremamente importante que toda sociedade se agarre a esta “tabua de salvação” e participe efetivamente do Conselho, pois, se for introjetada em suas mentes a mentalidade de conselho e de gestão pública municipal que vigora atualmente, poderemos ter, no mínimo, mais 50 (cinquenta) anos, um estilo de governo municipal que, na melhor das hipóteses, permanecerá centralizador, autoritário e tecnocrático, independentemente dos partidos e dos políticos que se encontrem no poder. Mas tudo sempre muito distante do modelo de gestão municipal democrático e participativo inaugurado pela Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade).

Por serem jovens, certamente estão acostumados a estudar. Desse modo, além das leis acima mencionadas, permito-me sugerir o estudo criterioso do Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2001) e do Plano Diretor Participativo: guia para elaboração pelos municípios e cidadãos (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2004). E, de posse dos novos conhecimentos, analisem a Lei Municipal nº 3.377, de 17.10.06 (Plano Diretor) e o Decreto Municipal nº 3.101, de 01.12.06 (Regulamentação da Lei nº 3.377/06).

“Ideologia eu quero uma pra viver” –  também é bom refletir sobre isso acima das necessidades materiais momentâneas, pois, hoje, milhares de pessoas – inclusive jovens -- se afogam em bebidas, drogas e antidepressivos por não ter um verdadeiro significado para suas vidas.

 José Anacleto de Faria

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